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DECRETO Nº 4.049, de  30 de junho de 2014.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-162.393,30 (cento e sessenta e dois mil, trezentos e noventa e três reais e trinta centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUN. DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.1330

33903900

010000

62.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

33903000

010000

2.000,00

1.16.0.15.122.0016.2318

33903900

010000

1.000,00

1.16.0.15.452.0006.2428

33903000

010000

95.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2397

33903200

011518

1.893,30

TOTAL

   

 

162.393,30

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

                                                                                                                          

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUN. DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.1330

33903000

010000

62.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.13.695.0007.2388

33903000

010000

500,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

     

1.16.1.15.182.0008.2436

33903900

010000

10.000,00

1.16.1.15.182.0016.1322

44905200

010000

5.000,00

1.16.1.15.182.0016.2319

31901100

010000

15.000,00

1.16.1.15.182.0016.2319

31911300

010000

8.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL

     

1.16.2.16.482.0008.1359

44905100

010000

30.000,00

1.16.2.16.482.0008.2431

33903900

010000

10.000,00

1.16.2.16.482.0008.2431

44905100

010000

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.0012.2393

33903900

011518

1.893,30

TOTAL

   

 

162.393,30

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de junho de 2014.

                            

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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