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DECRETO Nº 4.048, de  27 de junho de 2014.

 

                                                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

 

                                   CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 284/2014, de 27/06/2014, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 10.513, de  27/06/2014;

                             CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

                                   

                             CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

 

 

                              Art. 1º - Fica  aberto  o  Crédito  Adicional  Suplementar  no  valor de

R$ 323.671,00 (trezentos e vinte e três mil, seiscentos e setenta e um reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

      

1.10.1.10.301.0016.1310

33903900

010000

138.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903900

010000

54.000,00

1.10.1.10.303.0010.2334

33903000

010000

128.000,00

1.10.1.10.303.0016.1315

33903900

010000

351,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33901400

011407

200,00

1.10.1.10.301.0010.2468

31919200

010000

3.120,00

 

TOTAL

 

 


323.671,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                        Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

      

1.10.1.10.301.0010.2468

33903600

010000

10.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903900

010000

80.000,00

1.10.1.10.302.0010.2353

33504300

010000

212.000,00

1.10.1.10.303.0016.1315

33903600

010000

1.471,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903600

011407

200,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903900

010000

20.000,00

 

TOTAL

 

 

 

323.671,00

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  27 de junho de  2014.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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