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DECRETO Nº 4.041, de  23 de junho de 2014.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-262.702,79 (duzentos e sessenta e dois mil, setecentos e dois reais e setenta e nove centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.0016.2302

31911300

010000

12.325,67

 

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0016.2306

31911300

010000

13.558,21

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.18.541.0006.2457

33903900

010000

148.218,91

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.1312

44905200

010000

35.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

31911300

010000

35.000,00

1.14.0.18.122.0016.1316

44905200

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.0012.2393

31901301

010101

13.600,00

TOTAL

   

 

262.702,79

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

                                                                                                                          

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31911300

010000

10.000,00

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.0016.2302

31901100

010000

12.025,67

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31901100

010000

91.218,91

1.08.0.04.122.0016.2308

31911300

010000

13.558,21

1.08.0.18.541.0006.2458

33903900

010000

32.000,00

1.08.0.18.541.0006.2457

33903600

010000

25.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.602.0004.2365

33903000

010000

10.000,00

1.12.0.20.602.0004.2365

33903900

010000

5.000,00

1.12.0.20.602.0004.2368

33903000

010000

5.000,00

1.12.0.20.604.0004.2366

33903900

010000

5.000,00

1.12.0.20.662.0015.1328

33903000

010000

5.000,00

1.12.0.20.692.0004.2369

33903000

010000

2.500,00

1.12.0.20.692.0004.2369

33903900

010000

2.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.1316

33903000

010000

5.000,00

1.14.0.18.122.0016.2316

31901100

010000

15.000,00

1.14.0.18.122.0016.2316

31909400

010000

10.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.0012.2393

31901600

010101

13.600,00

TOTAL

   

 

262.702,79

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de junho de 2014.

                            

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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