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DECRETO Nº 4.038, de 16 de junho 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

 

                          Art. 1º - Fica considerado "Ponto Facultativo", nas repartições públicas municipais os dias 19 Corpus Christi e 20 de junho do corrente exercício, excluindo-se aquelas consideradas como de serviços essenciais.

                                      Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de junho de 2014.

 

                                                              LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

                                                           Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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