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DECRETO Nº 4.034, de  11 de junho de 2014.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-216.108,60 (duzentos e dezesseis mil, cento e oito reais e sessenta centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.28.843.0000.0104

46907104

010000

59.204,43

 

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903900

010000

26.300,00

SECRETARIA MUN. DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.1330

33903000

010000

62.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0006.2425

33903000

010000

21.604,17

1.16.0.15.122.0016.2318

33903000

010000

2.000,00

1.16.0.15.543.0006.1357

33903000

010000

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.1320

44905200

010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.1340

44905200

011518

29.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS

     

1.07.0.04.121.0016.2307

33903600

010000

6.000,00

TOTAL

   

 

216.108,60

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

                                                                                                                          

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0016.1377

45906100

010000

59.204,43

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, INTEGRAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS

     

1.07.0.04.121.0016.2307

31901100

010000

6.000,00

SECRETARIA MUN. DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.1330

33903900

010000

62.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.1318

44905200

010000

21.604,17

1.16.0.15.543.0006.1357

33903900

010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.453.0003.2472

33903000

010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.363.0012.1339

33903900

011518

29.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.17.512.0006.1368

44905100

010000

26.300,00

TOTAL

   

 

216.108,60

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de junho de 2014.

                            

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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