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DECRETO  Nº 4.030, de 29 de maio de 2014

 

EMENTA: Dispõe sobre a alteração da Comissão Municipal de Regularização Fundiária.

 

 

 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIRÁI, no uso de suas atribuições legais e, precisamente, da faculdade que lhe é conferida no inciso XXI, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município.

 

DECRETA:

 

 

                     Artigo 1º - Altera-se a composição e as atribuições da COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA nos termos expostos no presente Decreto.

 

                     Artigo 2º - A Comissão será composta por 01 (um) representante e respectivo suplente dos seguintes órgãos:

                       I - Secretaria Municipal de Fazenda;

                       II - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;

                       III - Procuradoria Geral do Município;

                       IV - Secretaria Municipal de Assistência Social;

                       V – Secretaria Municipal do Meio Ambiente

  • 1º - Os membros da Comissão serão nomeados através de Portaria.
  • 2º - O Prefeito Municipal nomeará dentre os membros titulares, o Presidente da Comissão, a quem caberá a coordenação dos trabalhos

                       Artigo 3º - Caberá a Comissão todos os procedimentos e iniciativas de regularização fundiária no Município, especialmente:

                       I – efetivar a política municipal de regularização fundiária, nos termos previstos nas leis e de acordo com a direção do Prefeito Municipal de Piraí;

                       II – sugerir medidas que visem efetivar a política prevista no inciso anterior;

                       III – coordenar os diversos órgãos da Administração Pública no sentido de desenvolver as atividades necessárias ao bom andamento dos projetos;

                       IV – emitir pareceres técnicos nos processos administrativos bem como orientar todos os procedimentos relativos a matéria de regularização fundiária

                       V – reunir-se periodicamente para avaliar o bom andamento dos projetos;

                       VI – elaborar projetos visando a captação de recursos externos para o desenvolvimento do trabalho ;

                       VII – sempre que requisitada, deverá também opinar na regularização dos imóveis públicos no que couber.

                                

                       Artigo 4º -  A Comissão Especial terá autonomia para realizar suas reuniões nos dias, horários e locais que definir, com a frequência que acharem necessária, além de convocar reuniões  nos casos que entender convenientes.

                       Artigo 5º - Serão consideradas como relevantes serviços prestados, as funções exercidas pelos membros da Comissão Especial, não sendo as mesmas remuneradas.

 

                     Artigo 6º - As despesas decorrentes da participação de cada membro da Comissão Especial correrão a conta dos respectivos órgãos/ entidades de origem.

                     Artigo 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                     Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI,   29 de maio de 2014

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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