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DECRETO Nº 4.027, de  29 de maio de 2014.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

             O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

                                                                                                                                                                                D E C R E T A:

                                                 Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-417.800,00 (quatrocentos e dezessete mil e oitocentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901301

010101

345.000,00

1.19.0.12.361.0016.2323

33903900

010000

1.000,00

1.19.0.12.363.0012.1339

44905200

011518

600,00

1.19.0.12.361.0012.1340

44905200

011518

67.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.606.0004.2367

33933300

010000

4.000,00

TOTAL

   

417.800,00

 

 

 

                           

 

 

                               Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

                                                                                                                          

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.606.0004.2367

33903900

010000

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31911300

010101

345.000,00

1.19.0.12.361.0015.2358

44905200

011518

30.000,00

1.19.0.12.361.0016.2323

33909200

010000

1.000,00

1.19.0.12.363.0012.1339

33903900

011518

600,00

1.19.0.12.365.0012.2393

33903000

011518

37.200,00

TOTAL

   

 

417.800,00

 

 

 

                                                 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29  de maio de 2014.

                            

 

 

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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