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DECRETO Nº 4.026, de  29 de maio de 2014.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

             O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

                                                                                                                                                                                D E C R E T A:

                                                 Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-143.400,00 (cento e quarenta e três mil e quatrocentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.301.0010.2468

33903000

010000

7.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903000

010000

8.000,00

1.10.1.10.303.0010.2334

33903000

010000

121.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33901400

010000

1.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33901400

011407

400,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903000

010000

6.000,00

TOTAL

   

143.400,00

 

 

 

                           

 

 

                               Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

                                                                                                                          

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.301.0010.2468

33903900

010000

7.000,00

1.10.1.10.302.0010.2353

33504300

010000

104.000,00

1.10.1.10.303.0010.2334

33909100

010000

25.000,00

1.10.1.10.304.0010.2320

33901400

011407

400,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903900

010000

7.000,00

TOTAL

   

 

143.400,00

 

 

 

                                                 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29  de maio de 2014.

                            

 

 

               LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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