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DECRETO Nº 4.022, de  20 de maio de 2014.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

             O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

                                                                                                                                                                                D E C R E T A:

                                                 Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-1.373.968,42 (um milhão, trezentos e setenta e três mil novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

PROCURADORIA GEAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0016.2302

33903900

010000

1.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

31911100

010000

21.500,00

1.05.0.04.123.0016.2305

33903600

010000

7.000,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0016.2306

31901600

010000

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0016.2309

31901600

 010000

50.000,00

SECRETARIA MUNICPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

33903600

010000

27.500,00

1.11.0.04.122.0016.2311

33903900

010000

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.2312

31901600

010000

25.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

31901600

010000

150.000,00

SECRETARIA MUNICIPÁL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.1320

44905200

010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.20.361.0012.2394

31901100

010101

922.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

33903000

011518

30.000,00

SECRETARIA MUNICPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31901600

010000

50.000,00

SECRETARIA MUNICPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31909400

010000

1.853,37

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31309300

010000

5.295,05

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.542.0012.2415

33903900

013133

19.720,00

SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0016.1321

33903900

010101

600,00

TOTAL

   

 

1.373.968,42

 

 

 

                           

 

 

                            Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

                                                                                                                          

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31901100

010000

50.000,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0008.1360

44905200

010000

1.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE  ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31901100

010000

16.853,37

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

33903500

010000

         6.000,00

1.05.0.04.123.0016.2305

33909200

010000

       22.500,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

   

                      

1.06.0.04.124.0016.2306

31901100

010000

         3.000,00

1.06.0.04.124.0016.2306

31911300

010000

       12.000,00

SECRETRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO

     

1.07.0.04.121.0016.2307

31901100

010000

     110.000,00

SECRETARIA MUNCIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31901100

010000

     117.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.11.126.0005.2378

33903900

010000

       30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.2312

31901100

010000

       25.000,00

SECRETARIA MUNICPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.451.0011.2416

33903900

013133

       19.720,00

SECRETARIA MUNICPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.15.122.0006.1324

44905100

010000

         2.000,00

1.18.0.26.122.0016.2322

31911300

010000

         5.295,05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2358

44905200

011518

       30.000,00

1.19.0.12.361.0016.1321

44905200

010101

            600,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

010101

     922.000,00

 

TOTAL

   

 

1.373.968,42

 

 

 

                                                 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  20  de maio  de 2014.

                            

 

 

                 LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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