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DECRETO Nº 4.019 de 20 de maio de 2014.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-241.119,90 (duzentos e quarenta e um mil cento e dezenove reais e noventa  centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903000

010000

77.362,68

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

33901400

010000

3.160,00

1.15.0.04.122.0016.2317

33903900

010000

997,22

1.15.0.13.392.0013.2381

33903900

010000

139.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0016.2309

36903600

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE  MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

33904100

010000

15.000,00

TOTAL

   

 

241.119,90

 

 

 

 

 

 

 

               Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

                                                                                                                          

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.1308

44905200

010000

40.000,00

1.08.0.15.451.0006.1323

33903900

010000

5.000,00

1.08.0.17.512.0006.1368

33903900

010000

10.000,00

1.08.0.18.541.0006.2458

33903900

010000

20.082,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0016.2309

31901100

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

33903000

010000

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.13.695.0007.2388

33903900

012425

143.757,22

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.17.512.0006.1368

44905100

010000

2.280,68

TOTAL

   

 

241.119,90

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de maio de 2014.

                            

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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