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DECRETO Nº 4.016, de  06 de maio de 2014.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

             O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

                                                                                                                                                                                D E C R E T A:

                                                 Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-279.811,47 (duzentos e setenta e nove mil oitocentos e onze reais e quarenta e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.28.843.0000.0104

46907104

010000

59.204.43

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903000

010000

82.549,40

1.08.0.18.541.0006.2458

33903000

010000

40.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.1333

33903900

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

33903900

 011518

       80.000,00

1.19.0.12.363.0012.2400

33903900

 010000

         3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31309300

010000

10.057,64

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

33903000

010101

         2.000,00

TOTAL

   

 

279.811,47

 

 

 

                            

 

 

                               Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

                                                                                                                          

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.126.0015.2341

44905200

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.1378

33903900

010000

       59.204,43

1.05.0.04.123.0016.2305

31911300

010000

30.357,80

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.08.244.0008.2461

33903200

010000

2.191,60

1.08.0.18.541.0006.2457

33903900

010000

90.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31911300

010000

10.057,64

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.1340

33903900

011518

40.000,00

1.19.0.12.361.0016.2323

33903600

010000

5.000,00

1.19.0.12.363.0012.1339

33903900

011518

40.000,00

TOTAL

   

 

279.811,47

 

 

 

                                                 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de maio de 2014.

                            

 

 

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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