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DECRETO Nº  4.015,  de  30  de abril de 2014.

 

                                      Altera o Artigo 2º do Decreto nº 2.330, de 27 de junho de 2005, que instituiu a padronização dos equipamentos de informática da Prefeitura Municipal de Piraí.

 

 

              O PREFEITO  MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as informações expostas pela Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia nos autos do processo administrativo nº 05058/2014;

D E C R E T A:

                     Art. 1º - O Artigo 2º do Decreto nº 2.330, de 27 de junho de 2005, que instituiu a padronização dos equipamentos de informática da Prefeitura Municipal de Piraí, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º -   Os equipamentos de informática da Prefeitura Municipal de Pirai somente poderão ser adquiridos nas marcas mencionadas neste Decreto:

   I – Impressoras jato de tinta, laser e de grande formato da marca Hewlett-Packard (HP).”

           

                                   Art. 2º - Este Decreto  entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

                                   Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

   

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ,  30 de abril de 2014.

 

                                 LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

                                          Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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