Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 4.004, de 08 de abril de 2014.

                        

Estabelece o limite de Recursos Financeiros a serem repassados à Câmara Municipal no corrente exercício.

                                                                      

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

 

                                                 CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 58 de 23 de setembro de 2009, que altera o inciso IV do art. 29 e do o art. 29-A da Constituição Federal;

                                      

                                                 CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014 e que a dotação destinada à Câmara é de R$ 6.440.553,00 (seis milhões, quatrocentos e quarenta mil e quinhentos e cinquenta e três reais).

                                               CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.995, de 28 de março de 2014 que suplementou o orçamento de 2014, fixado para o Poder Legislativo;

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 02313/2014.

 

D E C R E T A :

                 

                                               Art. 1º - O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 6.740.553,00 (seis milhões, setecentos e quarenta mil e quinhentos e cinquenta e três reais) .

                                               Art. 2º -  Os repasses serão efetuados até o dia 20 de cada mês, na seguinte forma:

                     

MÊS

DIA

VALOR (R$)

Janeiro

20/01/2014

544.553,00

Fevereiro

20/02/2014

536.000,00

Março

20/03/2014

536.000,00

Abril

16/04/2014

636.000,00

Maio

20/05/2014

561.000,00

Junho

20/06/2014

561.000,00

Julho

18/07/2014

561.000,00

Agosto

20/08/2014

561.000,00

Setembro

19/09/2014

561.000,00

Outubro

20/10/2014

561.000,00

Novembro

20/11/2014

561.000,00

Dezembro

19/12/2014

561.000,00

TOTAL

    

6.740.553,00

 

                                               Art. 3º - Revogam-se a disposições e efeitos do decreto nº 3.959, 02 de janeiro de 2014.

                                               Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2014 e cessando seus efeitos no dia 31 de dezembro de 2014.

                                              

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de abril de 2014.

 

 

        LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.