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DECRETO Nº 3.992, de  11 de março de 2014.

 

                                                  Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

 

                                   CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 097/2014, de 11/03/2014, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 03992, de  11/03/2014;

                             CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

                                  

                             CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

 

 

                              Art. 1º - Fica  aberto  o  Crédito  Adicional  Suplementar  no  valor de

R$ 466.586,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil, quinhentos e oitenta e seis reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

      

1.10.1.10.301.0010.2468

33903000

010000

6.100,00

1.10.1.10.301.0016.1310

33903900

011407

6.328,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33901300

010000

14.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903600

011406

26.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903000

011407

10.800,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903900

011407

13.128,00

1.10.1.10.305.0010.2310

44905200

011407

3.630,00

1.10.1.10.301.0010.2468

31903400

011405

350.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903600

010000

36.600,00

 

TOTAL

 

 


466.586,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                        Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

      

1.10.1.10.126.0014.2349

33903000

011407

2.600,00

1.10.1.10.126.0014.2349

44905200

011407

5.700,00

1.10.1.10.301.0010.2468

31901100

011405

350.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33901300

010000

6.100,00

1.10.1.10.301.0016.1310

33903900

011407

3.000,00

1.10.1.10.301.0016.1310

44905200

011407

3.630,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903000

011406

26.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903900

010000

50.600,00

1.10.1.10.303.0016.1315

33901400

011407

7.156,00

1.10.1.10.303.0016.1315

33903900

011407

2.000,00

1.10.1.10.304.0010.2320

33903000

011407

2.800,00

1.10.1.10.304.0010.2320

33903900

011407

3.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903600

011407

3.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33909200

011407

1.000,00

 

TOTAL

 

 

 

466.586,00

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  11 de março de  2014.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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