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DECRETO Nº 3.990, de  28 de fevereiro de 2014.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-120.968,24 (cento e vinte mil, novecentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.0016.2302

33903900

010000

6.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

31909400

010000

31.000,00

1.05.0.04.123.0016.2305

31919200

010000

968,24

1.05.0.28.843.0000.0104

46907104

010000

50.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31909400

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.16.0.15.122.0006.2425

33903000

010000

30.000,00

TOTAL

   

 

120.968,24

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

                                                                                                                          

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

PROCURADORIA JURIDICA

     

1.03.0.04.128.0016.2326

33901400

010000

6.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.1378

33903900

010000

50.000,00

1.05.0.04.123.0016.2305

31901100

010000

31.968,24

 

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31901100

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.16.0.15.451.0006.2426

33903000

010000

15.000,00

1.16.0.15.451.0006.2426

33903900

010000

6.000,00

1.16.0.15.451.0006.2427

33903000

010000

3.000,00

1.16.0.15.451.0006.2427

33903900

010000

3.000,00

1.16.0.15.451.0006.2427

44905100

010000

3.000,00

TOTAL

   

 

120.968,24

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de fevereiro de 2014.

                            

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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