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DECRETO Nº 3.981, de  12 de fevereiro de 2014.

 

                                                  Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

 

                                   CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 046/2014, de 12/02/2014, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 02437, de  12/02/2014;

                             CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

                                  

                             CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

 

 

 

 

                              Art. 1º - Fica  aberto  o  Crédito  Adicional  Suplementar  no  valor de

R$-164.071,00 (cento e sessenta e quatro mil e setenta e um reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

      

1.10.1.10.301.0010.2468

33901400

010000

6.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

31900400

010202

50.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33901400

010000

10.000,00

1.10.1.10.126.0014.2349

44905200

011412

97.251,00

1.10.1.10.122.0008.2467

44905200

010000

820,00

 

TOTAL

 

 


164.071,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                        Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

      

1.10.1.10.122.0008.2467

31901100

010000

820,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33909200

010000

6.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

31901100

010202

50.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33504100

011412

47.251,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903900

010000

10.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

44905200

011412

50.000,00

 

TOTAL

 

 

 

164.071,00

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  12 de fevereiro de  2014.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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