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DECRETO Nº 3.979, de  06 de fevereiro de 2014.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-184.264,00 (cento e oitenta e quatro mil, duzentos e sessenta e quatro reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0016.2330

33903900

010000

10.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.18.541.0006.2458

33903900

010000

60.000,00

1.08.0.08.244.0006.2455

44905200

010000

4.064,00

1.08.0.18.541.0006.2457

33903600

010000

25.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0011.2417

33903000

010000

50.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.1320

44905200

010000

2.000,00

1.18.0.26.128.0016.2466

33903900

010000

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0016.2323

33901400

010000

25.000,00

TOTAL

   

 

184.264,00

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

                                                                                                                          

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0016.2306

33903600

010000

10.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903000

010000

25.200,00

1.08.0.08.244.0006.2455

33903000

010000

4.064,00

1.08.0.18.541.0006.2458

33903000

010000

60.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.512.0011.1348

33903900

010000

50.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.15.122.0006.1324

44905100

010000

2.000,00

1.18.0.26.453.0003.2472

33903000

010000

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0016.2323

33903000

010000

25.000,00

TOTAL

   

 

184.264,00

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de fevereiro de 2014.

                            

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES    

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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