Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 3.978, de 06 de fevereiro de 2014.

                           

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no art. 8º e seus incisos, da Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação orçamentária em vigor do Fundo de Previdência Social do Município de Piraí;

                          CONSIDERANDO a necessidade de suplementar a natureza de despesa para atender a execução orçamentária do mencionado Fundo de Previdência;

 

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo hábil, a soma dos recursos suficientes;

                                   CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do processo administrativo nº 02043, de 06 de fevereiro de 2014, do Fundo de Previdência Social do Município de Piraí;

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-30.000,00 (trinta mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo de Previdência Social do Município de Piraí.

                             

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

FUNDO  DE   PREVIDÊNCIA   SOCIAL   DO MUNICÍPIO  DE   PIRAÍ

     

1.04.1.09.272.0016.2361

33909200

010303

17.000,00

1.04.1.09.122.0016.2304

31909200

010000

13.000,00

 

TOTAL

 

 

 

 

30.000,00

 

                              Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

FUNDO  DE   PREVIDÊNCIA   SOCIAL   DO MUNICÍPIO  DE   PIRAÍ

     

1.04.1.09.272.0016.2361

33900100

010303

30.000,00

 

TOTAL

 

 

 

 

30.000,00

 

                             

Art. 3º - Este  Decreto entrará  em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  06 de fevereiro de 2014.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.