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DECRETO Nº 3.974, de  27 de janeiro de 2014.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-541.076,53 (quinhentos e quarenta e um mil, setenta e seis reais e cinquenta e três centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.0016.2302

33903900

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

31901600

010000

40.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

     

1.09.0.27.122.0016.2309

31901600

010000

40.000,00

SECRETARIA MUN. DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

31901600

010000

50.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.16.0.15.122.0006.1354

44905100

010000

28.705,60

1.16.0.15.452.0006.2428

33903900

010000

70.154,61

1.16.0.15.543.0006.1357

44905100

010000

162.703,43

1.16.0.15.543.0006.1357

44905100

012425

135.561,22

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2358

33903900

011518

5.860,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31909400

010000

5.091,67

TOTAL

   

 

541.076,53

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

                                                                                                                          

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31901100

010000

167.795,10

PROCURADORIA JURIDICA

     

1.03.0.04.122.0016.2302

44905200

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

31901100

010000

40.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

     

1.09.0.27.122.0016.2309

31901100

010000

40.000,00

SECRETARIA MUN. DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

31901100

010000

50.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.13.695.0007.2388

33903900

012425

135.561,22

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.16.0.15.122.0006.2425

33903000

010000

28.705,60

1.16.0.15.452.0006.2428

33903000

010000

70.154,61

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2358

44905200

011518

5.860,00

TOTAL

   

 

541.076,53

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de janeiro de 2014.

                            

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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