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DECRETO Nº 3.973, de  23 de janeiro de 2014.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-539.288,72 (quinhentos e trinta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

33903900

010000

312.084,61

 

SECRETARIA MUN. DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

33903000

010000

22.040,39

1.11.0.04.122.0016.2311

33903600

010000

9.133,72

1.11.0.19.126.0015.2350

44905200

010000

48.620,86

1.11.0.19.126.0015.2350

33903900

010000

97.409,14

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31901600

010000

50.000,00

TOTAL

   

 

539.288,72

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

                                                                                                                          

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31901100

010000

50.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.1378

33903900

010000

148.884,61

1.05.0.28.846.0000.0102

33204700

010000

163.200,00

SECRETARIA MUN. DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.2350

44905100

010000

177.204,11

TOTAL

   

 

539.288,72

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de janeiro de 2014.

                             

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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