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DECRETO Nº 3.968, de  13 de janeiro de 2014.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-302.267,81 (trezentos e dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e um centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.18.541.0006.2457

33903900

010000

68.100,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

     

1.09.0.27.241.0009.2405

33903900

010000

11.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.1312

44905200

010000

126.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.13.392.0013.2381

33909200

010000

2.104,45

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.16.0.15.452.0006.2428

33909200

010000

95.063,36

TOTAL

   

 

302.267,81

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

                                                                                                                          

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903000

010000

68.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

     

1.09.0.27.812.0009.2407

33903900

010000

11.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.606.0016.2376

33903900

010000

70.000,00

1.12.0.20.691.0004.2372

33903000

010000

9.000,00

1.12.0.20.691.0004.2372

33903900

010000

4.000,00

1.12.0.20.691.0004.2373

33903000

010000

9.000,00

1.12.0.20.691.0004.2373

33903900

010000

4.000,00

1.12.0.20.692.0004.2369

33903000

010000

15.000,00

1.12.0.20.692.0004.2369

33903900

010000

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.13.392.0013.2381

44905200

010000

2.104,45

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.16.0.15.452.0006.2428

33903900

010000

95.063,36

TOTAL

   

 

302.267,81

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de janeiro de 2014.

                             

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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