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DECRETO Nº  3.966,  de  13 de  janeiro de 2014.

 

                                               Altera o Artigo 6º do Decreto nº 3.767, de 08 de março de 2013.

 

 

               O PREFEITO  MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a demora por parte do Ministério da Integração Nacional, na liberação dos recursos a serem aplicados na recuperação dos locais e residências atingidas pelas chuvas ocorridas no meses de janeiro e fevereiro do corrente ano.

CONSIDERANDO que as famílias que tiveram suas residências interditadas pela Defesa Civil, beneficiárias do programa “Bolsa Aluguel Social”, instituído pela Lei nº 1.106/13, não tem prazo fixado para retornar as suas moradias de forma segura;

 

CONSIDERANDO  o contido no processo administrativo nº 20675/2013;

D E C R E T A:

                        Art. 1º - O Artigo 6º do Decreto nº 3.767, de 08 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º -   O benefício será concedido pelo prazo de até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, exceto quando se tratar apenas de reparação de danos no imóvel atingido, situação em que não haverá prorrogação do prazo, salvo se a necessidade de prorrogação for atestada pela Defesa Civil Municipal, precedida e acompanhada de Laudo Técnico, firmado conjuntamente com a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, sempre, e em qualquer hipótese, mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo.”

                                    Art. 2º - Este Decreto  entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

                                   Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

   

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ,  13  de janeiro de 2014.

 

                                 LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

                                          Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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