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DECRETO Nº 3.961, de  02 de janeiro de 2014.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-141.587,93 (cento e quarenta e um mil, quinhentos e oitenta e sete reais e noventa e três centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.09.0.27.812.0009.2406

33903900

010000

5.915,69

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.16.0.15.451.0006.1371

44905100

010000

32.747,52

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.17.0.23.691.0005.1376

33903900

010000

10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.452.0003.2463

33903900

010000

50.000,00

1.18.0.26.452.0003.2463

33903000

010000

5.000,00

1.18.0.26.128.0016.2466

33903900

010000

5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31909200

010101

4.300,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31909400

010000

16.866,67

1.02.0.04.122.0016.2301

31909200

010000

115,00

1.02.0.04.122.0016.2301

33901400

010000

6.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

31909200

010000

701,28

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.0016.2302

33909200

010000

408,33

SECRETARIA MUN. DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

33909200

010000

68,64

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.1316

33901400

010000

3.500,00

1.14.0.18.122.0016.2316

33909200

010000

964,80

TOTAL

   

 

141.587,93

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

                                                                                                                          

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31901100

010000

16.981,67

1.02.0.04.131.0016.2412

33903900

010000

6.000,00

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.0016.2302

33903900

010000

408,33

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.128.0016.2364

33904900

010000

38.663,21

SECRETARIA MUN. DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

33909300

010000

68,64

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

33903000

010000

3.500,00

1.14.0.18.122.0016.2316

33903900

010000

964,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

31901100

010000

701,28

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.17.0.23.691.0005.1376

44905100

010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.15.122.0006.1324

44905100

010000

40.000,00

1.18.0.26.453.0003.2472

33903000

010000

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

010101

4.300,00

TOTAL

   

 

141.587,93

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de janeiro de 2014.

                       

  LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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