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 DECRETO Nº 3.959, de 02 de janeiro de 2014.

 

                     Estabelece o limite de Recursos Financeiros a serem repassados à Câmara Municipal no corrente exercício.

                                                                                 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

 

                                                 CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, que altera o inciso VI do art. 29 e acrescenta o art. 29-A da Constituição Federal;

                                      

                                                 CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014 e que a dotação destinada à Câmara é de R$ 6.440.553,00 (seis milhões, quatrocentos e quarenta mil e quinhentos e cinquenta e três reais).

                             

 

D E C R E T A :

                 

                                               Art. 1º - O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 6.440.553,00 (seis milhões, quatrocentos e quarenta mil e quinhentos e cinquenta e três reais) .

                                               Art. 2º -  Os repasses serão efetuados até o dia 20 de cada mês, na seguinte forma:

                      

MÊS

DIA

VALOR (R$)

Janeiro

20/01/2014

544.553,00

Fevereiro

20/02/2014

536.000,00

Março

20/03/2014

536.000,00

Abril

16/04/2014

536.000,00

Maio

20/05/2014

536.000,00

Junho

20/06/2014

536.000,00

Julho

18/07/2014

536.000,00

Agosto

20/08/2014

536.000,00

Setembro

19/09/2014

536.000,00

Outubro

20/10/2014

536.000,00

Novembro

20/11/2014

536.000,00

Dezembro

19/12/2014

536.000,00

TOTAL

    

6.440.553,00

 

                                                Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, cessando os seus efeitos no dia 31 de dezembro de 2014.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de janeiro de 2014.

                                                                 

 

 LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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