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DECRETO Nº 3.715, de 19 de dezembro de 2012

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-2.309.842,12 (dois milhões, trezentos e nove mil, oitocentos e quarenta e dois reais e doze centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

31901100

010000

74.834,76

1.02.0.04.122.8026.2006

33903600

010000

1.094,89

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2011

33901100

010000

16.950,85

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.8026.2013

31901100

010000

33.678,94

1.04.0.04.122.8026.2013

31901600

010000

1.248,41

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.2033

31901100

010000

48.573,75

1.07.0.15.122.8026.2033

31901600

010000

5.928,12

1.07.0.15.122.8026.2033

31909400

010000

18.149,74

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

31901100

010000

140.865,16

1.08.0.04.122.8026.2037

31901600

010000

1.305,16

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8026.2055

31901600

010000

4.899,60

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.451.8027.1074

44905100

010000

10.544,14

1.14.0.18.122.8026.2093

31901100

010000

66.020,49

1.14.0.18.122.8026.2093

31901600

010000

1.222,73

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.8026.2190

31901600

010000

1.189,51

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

31901100

010000

13.607,14

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.08.0.04.122.8026.2170

31901100

010000

29.856,47

1.08.0.04.122.8026.2170

31901600

010000

689,92

1.08.0.04.122.8026.2170

33903900

010000

6.737,00

SECRETARIA NUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.1024

44905100

010101

816.314,03

1.19.0.12.361.8021.2052

31901100

011819

645.616,16

1.19.0.12.361.8021.2052

31901100

011920

60.685,60

1.19.0.12.361.8021.2052

31901302

010101

1.200,00

1.19.0.12.361.8021.2052

31909400

010101

312,00

1.19.0.12.361.8021.2052

33903900

010101

1.180,00

1.19.0.12.361.8021.2172

31901100

010000

67.632,23

1.19.0.12.361.8021.2223

33903900

010101

2.489,30

1.19.0.12.365.8021.2048

31901600

011819

490,68

1.19.0.12.361.8021.2052

33903600

010101

16.315,88

1.19.0.12.122.8021.1021

44905100

010101

215.353,96

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2225

33903600

010000

432,06

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.122.8027.2139

31901600

010000

690,67

1.50.0.26.122.8027.2139

33903600

010000

869,77

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.1009

44905100

030000

2.783,00

1.05.0.04.123.8026.2019

33903100

010000

80,00

TOTAL

   

2.309.842,12

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

31901600

010000

15.500,56

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2011

33903600

010000

365,85

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.8026.2013

33903600

010000

3.050,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

31901600

010000

478,09

1.05.0.04.123.8026.2019

33903600

010000

1.889,28

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.2033

33903600

010000

3.209,98

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

33903600

010000

2.845,84

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8026.2055

31901100

010000

16.022,58

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.2074

31901600

010000

7.211,03

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.451.8027.2122

33903000

010000

17.261,75

1.14.0.18.122.8026.2093

33903600

010000

388,32

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.8026.2190

31901100

010000

17.303,05

1.16.0.04.124.8026.2190

33903600

010000

857,51

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

31901600

010000

1.329,62

1.17.0.04.122.8026.2230

33903600

010000

21.870,00

SECRETARIA NUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.306.8021.2044

33903200

010000

161.405,24

1.19.0.12.306.8021.2044

33903200

012222

90.681,65

1.19.0.12.361.8021.2052

31901100

010101

384.810,81

1.19.0.12.361.8021.2052

31901600

010101

21.462,60

1.19.0.12.361.8021.2052

31901600

011920

7.828,20

1.19.0.12.361.8021.2172

33901600

010000

16.124,92

1.19.0.12.361.8021.2172

33901400

010000

2.471,14

1.19.0.12.361.8021.2223

33903000

011548

46.306,42

1.19.0.12.361.8021.2223

33903900

011548

14.102,30

1.19.0.12.361.8021.2223

44905200

011548

14.000,00

1.19.0.12.363.8021.2175

31901100

010000

4.985,64

1.19.0.12.365.8021.1033

44905100

012221

239.983,67

1.19.0.12.365.8021.2048

31901100

010101

22.652,31

1.19.0.12.365.8021.2048

31901100

011920

89.347,91

1.19.0.12.365.8021.2048

31901600

010101

1.135,09

1.19.0.12.365.8021.2048

31901600

011920

1.996,60

1.19.0.12.367.8021.2111

33903600

011548

3.914,12

1.19.0.12.361.8021.1024

44905100

030000

816.314,03

1.19.0.12.363.8021.2175

33903600

010000

14.635,83

1.19.0.12.361.8021.2052

31901600

011819

2.130,54

1.19.0.12.122.8021.1021

44905100

030000

215.353,96

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2225

31901100

010000

17.015,52

OUVIDORIA MUNICIPAL

     

1.40.0.04.131.8026.2114

31901100

010000

7.444,32

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.04.122.8026.2170

33903600

010000

3.240,85

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.782.8027.1117

44905100

010000

914,99

TOTAL

   

2.309.842,12

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de dezembro de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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