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DECRETO Nº 3.713, de 19 de dezembro de 2012

 

Institui a Medalha Barão do Piraí e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de homenagear pessoas, que por suas ações se notabilizaram em prol do Município;

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica instituída a Medalha “BARÃO DO PIRAÍ”, destinada a galardoar pessoas que se destacaram no exercício de suas atribuições e tenham prestado relevantes serviços ao Município de Piraí.

 

 

Art. 2º - As características da Medalha, bem como a forma de sua concessão, serão especificadas no Regulamento constante no Anexo deste Decreto.

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de dezembro de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

ANEXO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 3.713, DE 19/12/2012

REGULAMENTO DA MEDALHA “BARÃO DO PIRAÍ”

Art. 1º - A Medalha Barão do Piraí, criada pelo Decreto nº 3.713, de 19/12/2012, destina-se a premiar pessoa, física ou jurídica, que no campo de suas atividades hajam se distinguido de forma notável ou relevante e tenham contribuído para o engrandecimento deste Município.

Parágrafo Único - A Medalha do Mérito e seu respectivo Diploma não poderão ser concedidos à mesma pessoa mais de uma vez.

Art. 2º - Anualmente, por ato do Prefeito, em cerimônia pública e solene, o Município poderá conceder 03 (três) Medalhas.

Parágrafo Único – Cabe ao Prefeito comunicar ao agraciado, convidando-o para o ato solene.

Art. 3º - O conjunto medalhístico é composto de Medalha e Diploma.

I – Diploma - Será de um único tipo, segundo modelo abaixo, cabendo ao Prefeito Municipal a sua assinatura.

Prefeitura Municipal de Piraí

Diploma

O Prefeito Municipal de Piraí, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto nº 3.713, de 19/12/2012, confere a

MEDALHA BARÃO DO PIRAÍ

Ao Exmo. Sr.________________________

Piraí, de dezembro de 2012.

Prefeito Municipal

II – A medalha será confeccionada em metal, estampada em relevo, com 60mm de diâmetro, fundo fosco, borda polida, com fita e passador. Terá gravado no anverso o busto do Barão do Piraí, e em sua orla superior, a legenda “MEDALHA BARÃO DO PIRAÍ”. No reverso, o Brasão do Município de Piraí, tendo em sua orla superior, a legenda “MUNICÍPIO DE PIRAI” e em sua orla inferior a legenda “RJ”, pendente em fita de gorgurão azul e branco.

Art. 4º - A descrição heráldica dos símbolos:

I – As duas coroas de Barões (Barão do Piraí e Barão de Mambucaba) que na época colonial, fixaram-se na cidade;

II – O Rio retratando o rio Piraí;

III – As Estrelas representando o ensino;

IV – As produções, representadas pelo símbolo da indústria e comércio ao centro, o café à esquerda e a banana à direita;

V – As datas, onde 1770, registra a colonização e 1837 a emancipação do Município.

Art. 5º - Fica criado o Livro do Mérito, para que os currículos das pessoas agraciadas com a Medalha Mérito sejam registrados, bem como os motivos que ensejaram a sua concessão.

Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Governo manterá o Livro de Registro, rubricado pelo Prefeito Municipal, no qual serão inscritos em ordem cronológica, os agraciados e seus dados biográficos.

Art. 6º - Serão excluídos do Corpo Efetivo da Medalha, por Ato do Prefeito Municipal, aqueles que a qualquer tempo tenham sido condenados pela Justiça, em qualquer foro, por crime contra as leis vigentes.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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