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DECRETO Nº 3.708, de 12 de dezembro de 2012

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-630.705,23 (seiscentos e trinta mil, setecentos e cinco reais e vinte e três centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

31901100

010000

190.000,00

1.05.0.04.123.8026.2019

31911300

010000

20.000,00

1.05.0.04.123.8026.2019

33903900

010000

1.900,00

1.05.0.04.123.8026.2019

31909400

010000

5.165,59

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

31901301

010000

18.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.2074

31901100

010000

72.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.22.661.8025.2032

33903900

010000

9.436,96

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31901100

011920

200.000,00

1.19.0.12.361.8021.2223

33903900

010101

47.002,68

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2225

31901301

010000

7.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.122.8027.2139

31901100

010000

60.000,00

TOTAL

   

630.705,23

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.8026.2013

33903600

010000

13.000,00

1.04.0.04.122.8026.2013

33903900

010000

7.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

33901400

010000

1.900,00

1.05.0.04.128.8026.2163

33903900

010000

5.165,59

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.2033

33901400

010000

7.599,80

1.07.0.15.122.8026.2033

33903900

010000

160.000,00

1.07.0.15.126.8010.2195

44905200

010000

5.000,00

1.07.0.15.127.8027.2035

33903900

010000

8.515,50

1.07.0.15.127.8027.2035

44905100

010000

17.232,00

1.07.0.15.128.8026.2069

33901400

010000

10.623,00

1.07.0.15.128.8026.2069

33903900

010000

13.000,00

1.07.0.15.451.8027.1018

44905100

010000

14.078,97

1.07.0.15.452.8027.1090

44905100

010000

19.812,45

1.07.0.15.452.8027.2039

33903000

010000

18.613,97

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.1019

44905200

010000

13.767,67

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.04.128.8026.2026

33901400

010000

2.000,00

1.18.0.04.128.8026.2026

33903900

010000

3.905,00

1.18.0.11.334.8025.1110

44905100

010000

1.000,00

1.18.0.11.363.8021.2221

33903900

010000

18.286,60

1.18.0.23.691.8025.1030

33903900

010000

3.000,00

1.18.0.23.691.8025.2218

33903600

010000

4.600,00

1.18.0.23.691.8025.2218

33903900

010000

12.000,00

1.18.0.23.691.8025.2219

33903000

010000

8.828,00

1.18.0.23.691.8025.2219

33903900

010000

6.565,00

1.18.0.22.661.8025.2032

44905100

010000

8.209,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.8021.2048

31901100

011819

200.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.782.8025.2227

33903900

010000

47.002,68

TOTAL

   

630.705,23

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de dezembro de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
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