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DECRETO Nº 3.682, de 22 de outubro de 2012

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-357.896,66 (trezentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2011

33903900

010000

5.245,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.128.8026.2017

33904900

010000

171.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.1009

44905200

010000

5.460,00

1.05.0.04.123.8026.2019

33903000

010000

2.830,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.452.8027.2039

33903000

010000

130.000,00

1.07.0.15.122.8026.2033

31919200

010000

2.119,22

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8022.2095

33903900

010000

7.060,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.606.8024.2034

33903200

010000

4.366,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

33903900

010000

25.166,44

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31909400

010101

950,00

1.19.0.12.361.8021.2222

33901400

010101

3.700,00

TOTAL

   

357.896,66

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.1005

44905200

010000

5.245,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.8026.2013

33903000

010000

81.000,00

1.04.0.04.122.8026.2013

33903900

010000

90.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.2033

31911300

010000

2.119,22

1.07.0.15.451.8027.1017

44905100

010000

100.000,00

1.07.0.15.451.8027.1018

44905100

010000

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.602.8024.2031

33903000

010000

713,00

1.12.0.20.602.8024.2079

33903900

010000

1.185,00

1.12.0.20.602.8024.2083

33903600

010000

1.892,00

1.12.0.20.605.8024.1108

44905200

010000

576,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.23.334.8023.1121

44905100

012424

40.516,44

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31901100

010101

950,00

1.19.0.12.365.8021.1033

44905100

010101

3.700,00

TOTAL

   

357.896,66

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de outubro de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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