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DECRETO Nº 3.678, de 11 de outubro de 2012

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-1.312.017,50 (um milhão, trezentos e doze mil, dezessete reais e cinquenta centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.452.8027.2039

33903900

010000

300.239,40

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.813.8007.2146

33903900

010000

797.969,39

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.451.8027.1074

44905100

010000

39.864,66

1.14.0.17.452.8002.2106

33903000

010000

730,40

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

33903900

010000

40.270,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

33903900

010101

110.000,00

1.19.0.12.361.8021.2172

31909400

010000

943,65

1.19.0.12.361.8021.2223

33903000

010101

5.000,00

1.19.0.12.363.8021.2175

33903900

010000

11.000,00

1.19.0.12.361.8021.2222

33903300

010101

6.000,00

TOTAL

   

1.312.017,50

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.127.8027.2035

44905100

010000

9.767,85

1.07.0.15.182.8005.1105

44905200

010000

20.880,00

1.07.0.15.451.8027.1017

44905100

012424

295.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.451.8027.1074

44905100

012424

487.500,00

1.14.0.17.512.8002.1119

44905100

012424

200.000,00

1.14.0.18.541.8002.2097

33903900

013143

161.132,00

1.14.0.18.542.8024.1120

33903900

010000

63.000,00

1.14.0.23.334.8023.1121

44905100

010000

9.000,00

1.14.0.15.451.8027.1074

44905200

010000

2.224,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.126.8010.2229

33903900

010000

40.270,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31901100

010101

943,65

1.19.0.12.361.8021.2172

33903900

010000

5.000,00

1.19.0.12.363.8021.2175

33903000

010000

6.000,00

1.19.0.12.361.8021.2223

33903300

010101

5.000,00

1.19.0.12.361.8021.2222

33903000

010101

6.000,00

TOTAL

   

1.312.017,50

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de outubro de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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