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DECRETO Nº 3.647, de 21 de agosto de 2012

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-107.452,00 (cento e sete mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.452.8027.2039

33903900

010000

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

33903900

010101

7.200,00

1.19.0.12.361.8021.2065

33903900

011548

60.000,00

1.19.0.12.363.8021.2175

33903600

011548

16.760,00

1.19.0.12.363.8021.2175

33901300

011548

3.192,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.8026.2010

33903300

010000

300,00

TOTAL

   

107.452,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.127.8027.2035

44905100

010000

13.000,00

1.07.0.15.128.8026.2069

33903900

010000

7.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.8026.2010

33903900

010000

300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8010.2201

33903600

011548

60.000,00

1.19.0.12.361.8021.1024

44905100

011548

11.952,00

1.19.0.12.363.8021.1113

44905100

011548

8.000,00

1.19.0.12.365.8021.1033

44905100

010101

7.200,00

TOTAL

   

107.452,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de agosto de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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