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DECRETO Nº 3.645, de 21 de agosto de 2012

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-394.286,04 (trezentos e noventa e quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e quatro centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

33903000

010000

20.500,00

1.08.0.04.122.8026.2037

33903900

010000

500,00

1.08.0.15.452.8027.2067

33903900

010000

134.697,60

1.08.0.04.122.8026.1019

44905200

030000

32.290,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8022.2095

33903900

010000

32.813,82

1.10.0.27.813.8007.2146

33903000

010000

44.221,77

1.10.0.27.241.8003.2059

33903300

010000

3.465,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

33903900

010000

48.343,82

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31909400

010101

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.451.8027.2122

33903900

010000

74.454,03

TOTAL

   

394.286,04

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

31901100

010000

33.851,77

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.1011

44905100

010000

9.784,63

1.07.0.15.122.8026.1011

44905200

010000

49.367,00

1.07.0.15.543.8027.1016

44905100

010000

150.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.128.8026.2004

33903900

010000

8.500,00

1.08.0.17.512.8002.2041

33903000

010000

3.500,00

1.08.0.24.722.8010.2078

33903900

010000

9.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8026.2055

31901100

010000

15.463,00

1.10.0.27.122.8026.2055

33901400

010000

20.370,00

1.10.0.27.241.8003.2059

33504300

010000

3.465,00

1.10.0.27.813.8007.2146

33903900

010000

7.350,82

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.1077

44905100

010000

1.000,00

1.17.0.04.122.8026.1077

44905200

010000

45.000,00

1.17.0.04.126.8010.2229

44905100

010000

1.000,00

1.17.0.04.128.8026.2162

33901400

010000

1.343,82

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31901100

010101

3.000,00

1.19.0.12.361.8021.1024

44905100

030000

32.290,00

TOTAL

   

394.286,04

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de agosto de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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