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DECRETO Nº 3.642, de 09 de agosto de 2012

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;

 

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0289/2012, de 09/08/2012, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 11.240, de 09/08/2012;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de

R$-700.000,00 (setecentos mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011407

14.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

011405

53.000,00

1.11.1.10.302.8002.2061

33504300

010000

48.563,30

1.11.1.10.303.8002.2209

33903000

010000

135.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903000

011407

5.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903900

011407

3.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

031405

30.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031407

1.000,00

1.11.1.10.301.8002.1107

33909300

032323

73.715,29

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.301.8002.1107

33909300

039435

20.971,41

1.11.1.10.302.8002.2208

33504100

011412

100.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903600

011405

15.750,00

1.11.1.10.302.8002.2061

33504300

039440

200.000,00

TOTAL

   

700.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.126.8010.2198

33903900

011405

8.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

011405

5.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

011405

10.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33901400

011405

3.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

011405

12.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903100

011405

5.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

011405

10.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

31901100

010000

301.314,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903900

010000

20.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903000

031405

6.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

031405

5.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031405

1.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

031405

3.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33901400

031405

5.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903100

031405

5.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

031405

5.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

44905200

031407

1.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903000

030203

10.429,88

1.11.1.10.128.8002.2062

33903600

030203

193,73

1.11.1.10.128.8002.2062

33903600

032323

29.255,20

1.11.1.10.128.8002.2062

33903600

039435

7.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

030203

640,92

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

032323

39.931,95

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

039435

7.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.301.8002.1107

33909300

030203

234,32

1.11.1.10.122.8002.2210

33903900

039440

5.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

039440

90.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

039440

20.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

039440

30.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

039440

30.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903000

039440

25.000,00

TOTAL

   

700.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de agosto de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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