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DECRETO Nº 3.630, de 10 de julho de 2012

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei n° 1.052, de 29 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO, a insuficiência em diversas dotações do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO, o disposto na lei 4.320 de 17 de março de 1964 em seus art 40, 41, inciso I, 43 § 1º inciso II e § 3º;

CONSIDERANDO, que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto o Crédito adicional Suplementar no valor de R$ 311.000,00 (trezentos e onze mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

33903000

010000

12.000,00

SECRETARIA MUN.DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

33903000

010000

122.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8026.2055

33903000

010000

11.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.2074

33903000

010000

79.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.244.8003.2177

33903000

010000

11.000,00

1.13.1.08.244.8003.2216

33903000

012926

11.000,00

FUNDO MUNICIPAL DOS DIRETIOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

     

1.13.2.08.243.8022.2217

33903000

010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.04.122.8026.2170

33903000

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2223

33903000

011548

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.392.8007.2053

33309300

010000

46.000,00

TOTAL

   

311.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação, conforme prevê o art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, reestimado, no valor de R$- 22.942.889,68 (vinte e dois milhões, novecentos e quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), justificados no resumo abaixo e demonstrativo anexo.

R E S U M O

REESTIMATIVA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$- 22.942.889,68

MENOS:

CRÉDITO ABERTO NESTE DECRETO R$- 311.000,00

SALDO DISPONÍVEL R$- 22.631.889,68

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de julho de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

A N E X O

DEMONSTRATIVO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – Exercício 2012

PERÍODO VALOR

Janeiro/2011 a maio/2011................................................................... R$ 52.165.327,81

Janeiro/2012 a maio/2012 .................................................................. R$ 63.982.930,65

Taxa de Incremento 23%

Junho/2011 a dezembro/2011............................................................... R$ 78.103.823,73

(+) Taxa de Incremento de 23% ...........................................................R$ 17.963.879,46

==============

Junho/2012 a dezembro/2012. R$ 96.067.703,19

 

EXCESSO PROVÁVEL

Arrecadado no período de janeiro de 2012 a maio de 2012...................R$ 63.982.930,65

Arrecadação prevista p/o período de junho/2012 a dezembro/2012.....R$ 96.067.703,19

=============

Reestimativa de Arrecadação Provável R$ 160.050.633,83

(-) Receita Prevista para o exercício de 2012 (R$ 135.755.000,00)

==============

Provável Excesso de Arrecadação, para o exercício de 2012 R$ 24.295.633,83

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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