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DECRETO N° 3.619, de 29 de junho de 2012

 

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que menciona.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais.

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante compromisso amigável ou via judicial, de imóvel, situado no 1º Distrito deste Município e Comarca de Piraí, identificado como Prédio nº 98 e o respectivo terreno da Rua Moacyr Barbosa (antiga rua Joaquim Ferreira Ribeiro), zona urbana do 1º Distrito deste Município de Piraí – RJ, composto de dois pavimentos, sendo o primeiro pavimento com uma sala, três quartos, um corredor, um banheiro, uma copa cozinha, e uma garagem, com uma área construída de 160,00m², o segundo pavimento é composto de dois apartamentos, sendo o de nº 104, com uma sala, dois quartos, uma cozinha e um banheiro, com área construída de 80,00m²; o apartamento nº 101, com uma sala, dois quartos, um corredor, uma cozinha e um banheiro, com área construída de 80,00m², perfazendo uma área total de 320,00m² de construção, no respectivo terreno com 274,00m² que se assim se descreve e caracteriza: 12,00m de frente para a citada rua Moacyr Barbosa (antiga Joaquim Ferreira Ribeiro); 12,00m de fundos e 23,00m do lado esquerdo, em divisa com terrenos de propriedade da Casa de Caridade de Piraí ou sucessores, e 22,80m do lado direito em divisa com terreno de propriedade de Arnaldo Delgado de Assis ou sucessores. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Piraí sob os nº 01.03.006.0346.001/002/003, inscrito no Registro de Imóvel do Cartório do 1º Ofício desta Comarca, no Livro 2-S, Matrícula 3.079, ficha 018 – R. 4 – 3.079, de propriedade de Paulo Eduardo Maldonado Pereira, Alex Rodrigo Maldonado Pereira e Vitor Augusto Maldonado Pereira, tendo em vista a necessidade imperiosa de interesse público e social, tudo conforme planta baixa situacional elaborada pela Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.

 

 

Art. 2º - Fica invocado o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária PT. 1050.04.122.8026.1007 - ED 45906100, do orçamento em vigor.

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 29 de junho de 2012.

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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