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DECRETO Nº 3.618, de 29 de junho de 2012

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-288.504,54 (duzentos e oitenta e oito mil, quinhentos e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8026.2055

33903900

010000

1.200,00

1.10.0.27.812.8022.2095

33903900

010000

4.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.606.8024.2034

33903200

010000

52.114,80

COOREDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.128.8026.2159

33901400

010000

9.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2222

33901400

011548

15.000,00

1.19.0.12.361.8021.2222

33903900

011548

2.000,00

1.19.0.12.361.8021.2172

31919200

010000

47.889,74

1.19.0.12.363.8021.2175

33903900

010000

155.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

OUVIDORIA MUNICIPAL

     

1.40.0.04.131.8026.2114

31911300

010000

2.000,00

TOTAL

   

288.504,54

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

31901100

010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8022.2095

33903000

010000

5.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.128.8026.2038

33903300

010000

8.580,00

1.12.0.20.128.8026.2038

33903900

010000

3.280,00

1.12.0.20.602.8024.2031

44905200

010000

6.710,00

1.12.0.20.604.8024.2127

33901300

010000

749,16

1.12.0.20.604.8024.2127

33903000

010000

6.125,84

1.12.0.20.604.8024.2127

33903600

010000

2.990,80

1.12.0.20.604.8024.2127

33903900

010000

1.670,00

1.12.0.20.605.8024.1108

44905200

010000

14.179,00

1.12.0.20.605.8024.2212

33903900

010000

7.830,00

COOREDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.126.8010.2189

44905200

010000

2.000,00

1.16.0.04.128.8026.2159

33903500

010000

7.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2172

31901600

010000

47.889,74

1.19.0.12.361.8021.2223

33903000

010101

40.000,00

1.19.0.12.361.8021.2223

33903900

010101

115.000,00

1.19.0.12.361.8021.2223

33903900

011548

2.000,00

1.19.0.12.367.8021.2111

33903600

011548

15.000,00

TOTAL

   

288.504,54

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de junho de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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