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DECRETO Nº 3.611, de 29 de junho de 2012

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, demonstrado no Balanço Patrimonial Consolidado do Município de Piraí, relativo ao exercício de 2011;

CONSIDERANDO os recursos vinculados existentes em conta bancária em 31/12/2011, cujos gastos necessitam de existência de créditos orçamentários disponíveis.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-56.354,80 (cinquenta e seis mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.244.8003.2234

33903000

033029

6.354,80

1.13.1.08.244.8003.2234

33903600

033029

10.000,00

1.13.1.08.244.8003.2234

33903900

033029

10.000,00

1.13.1.08.244.8003.2234

44905200

033029

30.000,00

TOTAL

   

56.354,80

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura do exercício de 2011, oriundos dos rendimentos financeiros referentes aos recursos recebidos do CRAS/PAIF/ESTADUAL – Centro de Referência de Assistência Social.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de junho de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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