DECRETO Nº 3.602, de 19 de junho de 2012
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante compromisso amigável ou via judicial, área de terra, com 34.951,60m² (trinta e quatro mil, novecentos e cinquenta e um metros e sessenta centímetros quadrados), situada no 1º Distrito deste Município e Comarca de Piraí, a ser desmembrado de uma de área de terra de formato irregular com 683.750,00m² que encontra-se registrada no livro de transcrição de Transmissões, às fls. 67Vº, sob o número de ordem 167, no Registro de Imóveis do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Piraí, de propriedade de Cia. Carris Luz e Força do Rio de Janeiro, tendo em vista a necessidade imperiosa de interesse público e social, tudo conforme planta baixa situacional elaborada pela Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.
Art. 2º - Fica invocado o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária PT. 1050.04.122.8026.1007 - ED 45906100, do orçamento em vigor.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de junho de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
Redes Sociais