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DECRETO Nº 3.601, de 19 de junho de 2012

 

EMENTA: Dá denominação a logradouro público, localizado no 1º Distrito do Município de Piraí.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e, precisamente, da faculdade que lhe é conferida no inciso XXI, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município.

 

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica denominado Servidão de Passagem, o logradouro público que inicia na Rua 01 (atual Rua Santa Tereza) com 3,70m de frente, com término na confrontação do lote C 8 com 3,95m, medindo 8,85 metros de extensão pelo lado direito com o lote nº 04a, e 7,61m pelo lado esquerdo com o lote 04, com área total de 30,66 metros.

 

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de junho de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.