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Decreto nº 3.589, de 03 de maio de 2012

 

Altera dispositivo do Decreto nº 2.559/2006 - Regulamento de Funcionamento do Conselho Municipal de Contribuintes.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1º - O Artigo 15 do Regulamento de Funcionamento do Conselho Municipal de Contribuintes nº 2.559/2006 passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 15º - (.......................................................................).

I - (.....................................................................................).

 

II – presidir as sessões do Conselho, com direito a voto comum e de qualidade nas deliberações internas, e no julgamento dos recursos.

 

III - (...................................................................................).

IV - (...................................................................................).

V - (...................................................................................).

VI - (…................................................................................).

VII - (…................................................................................).

VIII - (…...............................................................................).

IX - (…................................................................................).

X - (…................................................................................).

XI - (…...............................................................................).

XII - (…................................................................................).

XIII - (…................................................................................).

XIV - (…................................................................................).

XV - (…................................................................................).

XVI - (…................................................................................).

XVII - (…................................................................................).

XVIII - (…................................................................................).

XIX - (…................................................................................).”

 

 

 

 

 

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de maio de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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