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Decreto nº 3.588, de 03 de maio de 2012

 

Altera dispositivo do Decreto nº 3.410, de 03 de junho de 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base nos artigos 282 e 283 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999, com nova redação dada pela Lei Complementar n° 24, de 07 de dezembro de 2010);

 

D E C R E T A:

Art. 1º - O Artigo 1º do Decreto nº 3.410, de 03 de junho de 2011 passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º - Ficam nomeados para exercerem na qualidade de membros titulares, o cargo de Conselheiro do Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí:

Representante da Associação Comercial de Piraí
  • Cidimar das Chagas de Souza

Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subseção de Piraí

  • Rosângela Cabral Corrêa

Representante da FIRJAN – Indústrias sediadas no Município

- Antonio Carlos Vilela

Representantes do Poder Executivo

- Viviany Taranto

- Carlos Augusto Caetano Junior

- Mario Luiz Dias Amaro

Parágrafo Único – Ficam designados, respectivamente, como membros suplentes:

Representante da Associação Comercial de Piraí

- Paulo Saturnino de Moraes

Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subseção de Piraí

- Telma Maria de Moraes Pires

Representante da FIRJAN – Indústrias sediadas no Município

- Jairo Palmeira Sobrinho

Representantes do Poder Executivo

  • Anderluci de Abreu Victor

  • Carlos Alberto Rocha Ferreira

  • Paulo Rogério Afonso.”

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de maio de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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