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DECRETO Nº 3.584, de 24 de abril de 2012

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;

 

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0142/2012, de 24/04/2012, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 05591, de 24/04/2012;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de

R$-1.210.550,00 (um milhão, duzentos e dez mil, quinhentos e cinquenta reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011407

5.550,00

1.11.1.10.301.8002.1107

44905200

010000

72.776,04

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

010000

8.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

011406

6.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33909300

030203

2.049,85

1.11.1.10.128.8002.2062

33909300

032323

66.278,95

1.11.1.10.128.8002.2062

33909300

039435

12.365,39

1.11.1.10.301.8002.1107

33909300

030203

7.664,28

1.11.1.10.301.8002.1107

33909300

032323

67.587,19

1.11.1.10.301.8002.1107

33909300

039435

394.184,89

1.11.1.10.301.8002.1107

44905200

031409

78.093,41

1.11.1.10.302.8002.2061

44504200

010000

10.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33504100

011412

480.000,00

TOTAL

   

1.210.550,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

011405

202.184,89

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

011405

91.000,00

1.11.1.10.302.8002.2061

33504200

010000

10.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

011406

154.845,94

1.11.1.10.302.8002.2208

44504200

011412

480.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903000

011407

5.500,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33901400

031405

13.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

031405

30.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

031405

15.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

031405

3.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

44905200

031409

4.749,51

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031409

1.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

031409

4.274,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

030203

24,15

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

032323

780,85

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

039435

3.565,39

1.11.1.10.128.8002.2062

33903000

030203

43,98

1.11.1.10.128.8002.2062

33903000

032323

1.422,02

1.11.1.10.128.8002.2062

33903000

039435

1.800,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903600

030203

711,07

1.11.1.10.128.8002.2062

33903600

032323

22.991,33

1.11.1.10.128.8002.2062

33903600

039435

3.500,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

030203

1.270,65

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

032323

41.084,75

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

039435

3.500,00

1.11.1.10.301.8002.1107

44905200

030203

7.664,28

1.11.1.10.301.8002.1107

44905200

032323

67.587,19

1.11.1.10.301.8002.1107

44905200

039435

40.000,00

TOTAL

   

1.210.550,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de abril de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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