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DECRETO Nº 3.568, de 15 de março de 2012

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso II da Lei n° 4.320/64;

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.043, de 12 de julho de 2011 em seu artigo 13, parágrafo único;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-9.426,34 (nove mil, quatrocentos e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNCO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

     

1.13.3.16.482.8003.1109

44905100

032424

9.426,34

TOTAL

   

9.426,34

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro provenientes de recursos oriundos do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de março de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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