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DECRETO Nº 3.566, de 05 de março de 2012

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-24.700,00 (vinte e quatro mil e setecentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.244.8003.2216

33903600

012926

2.200,00

1.13.1.08.244.8003.2177

33901400

012946

8.500,00

1.13.1.08.244.8003.2177

33903300

012946

12.000,00

1.13.1.08.244.8003.2177

33901300

010000

2.000,00

TOTAL

   

24.700,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.244.8003.2177

33903200

012946

2.000,00

1.13.1.08.244.8003.2177

33903900

010000

2.000,00

1.13.1.08.244.8003.2177

33903900

012946

16.500,00

1.13.1.08.244.8003.2177

44905200

012946

2.000,00

1.13.1.08.244.8003.2216

33903900

012926

2.200,00

TOTAL

   

24.700,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de março de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.