
DECRETO Nº 3.552, de 06 de fevereiro de 2012
Dispõe sobre a proibição de trânsito de veículo com equipamento do tipo “paredão de som”, bem como, do uso de aparelhos portáteis e assemelhados, nos espaços destinados a realização do Carnaval 2012 no Município de Piraí, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e;
- CONSIDERANDO o que dispõe o Código Municipal de Meio Ambiente;
- CONSIDERANDO a necessidade de controlar o acesso de veículos com equipamento do tipo de “paredão de som”, e de aparelhos portáteis e assemelhados, que possam causar interferência e aglomerações indevidas nos equipamentos e espaços utilizados no Carnaval 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º – Nos dias 17, 18, 19, 20, 21 e 22 de fevereiro de 2012, fica expressamente proibida a emissão de sons, o trânsito e o estacionamento de veículos em logradouros públicos, com equipamento de som do tipo de “paredão de som”, bem como, de aparelhos portáteis e assemelhados, nos espaços destinados a realização do Carnaval 2012.
Art. 2º - Estende-se aos estabelecimentos comerciais (locais privados de livre acesso ao público), que se encontram instalados nas proximidades dos espaços destinados a realização do referido evento, a proibição de execução de músicas ou shows, que interfiram no regular andamento da programação artística e cultural do Carnaval 2012.
Art. 3º - O descumprimento do estabelecido neste Decreto, acarretará a apreensão imediata do equipamento, com aplicação de multa administrativa prevista na legislação em vigor.
Art. 4º - Compete a Comissão Organizadora do Carnaval 2012, articular com as demais Secretarias Municipais, com os Órgãos Federais e Estaduais competentes, para a execução de medidas de Poder de Polícia previstas em Lei, caso haja constatação de descumprimento dos termos contidos no presente Decreto.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 06 de fevereiro de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal