DECRETO Nº 3.548, de 31 de janeiro de 2012
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 045/2012 de 30/01/2012, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 01263/2012 de 30/01/2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, demonstrado no Balanço Patrimonial do Fundo Municipal de Saúde, relativo ao exercício de 2011;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-1.351.109,69 (um milhão, trezentos e cinquenta e um mil, cento e nove reais e sessenta e nove centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.11.1.10.126.8010.2198
33903000
031405
12.000,00
1.11.1.10.126.8010.2198
44905200
031405
15.000,00
1.11.1.10.126.8010.2198
44903900
031405
15.000,00
1.11.1.10.128.8002.2062
33901400
031405
5.000,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.11.1.10.128.8002.2062
33903900
031405
20.000,00
1.11.1.10.128.8002.2062
33904900
031405
1.000,00
1.11.1.10.301.8002.2207
33901400
031405
25.000,00
1.11.1.10.301.8002.2207
33903000
031405
50.064,00
1.11.1.10.301.8002.2207
33903100
031405
10.000,00
1.11.1.10.301.8002.2207
33903900
031405
30.000,00
1.11.1.10.301.8002.2207
44905200
031405
10.000,00
1.11.1.10.126.8010.2198
33903900
031406
10.000,00
1.11.1.10.126.8010.2198
44903900
031406
10.000,00
1.11.1.10.126.8010.2198
44905200
031406
5.000,00
1.11.1.10.128.8002.2062
33901400
031406
5.000,00
1.11.1.10.128.8002.2062
33903900
031406
5.000,00
1.11.1.10.302.8002.2208
33901400
031406
10.000,00
1.11.1.10.302.8002.2208
33903000
031406
10.000,00
1.11.1.10.302.8002.2208
33903600
031406
25.000,00
1.11.1.10.302.8002.2208
33903900
031406
10.000,00
1.11.1.10.302.8002.2208
33904900
031406
2.000,00
1.11.1.10.302.8002.2208
44905200
031406
5.000,00
1.11.1.10.126.8010.2198
33903900
031407
11.328,00
1.11.1.10.128.8002.2062
33901400
031407
7.000,00
1.11.1.10.128.8002.2062
33903900
031407
7.000,00
1.11.1.10.304.8002.2211
33903000
031407
18.063,34
1.11.1.10.304.8002.2211
33903600
031407
12.000,00
1.11.1.10.304.8002.2211
33903900
031407
10.588,22
1.11.1.10.304.8002.2211
44905200
031407
32.195,40
1.11.1.10.122.8002.2210
33903000
031409
20.000,00
1.11.1.10.122.8002.2210
33903600
031409
25.000,00
1.11.1.10.122.8002.2210
33903900
031409
20.000,00
1.11.1.10.122.8002.2210
44905200
031409
10.000,00
1.11.1.10.126.8010.2198
44905200
031409
114.312,23
1.11.1.10.128.8002.2062
33901400
031409
6.000,00
1.11.1.10.128.8002.2062
33903900
031409
10.000,00
1.11.1.10.363.8002.2184
33903000
031409
60.995,76
1.11.1.10.363.8002.2184
33903900
031409
255.279,79
1.11.1.10.303.8002.2209
33903000
031410
20.000,00
1.11.1.10.128.8002.2062
33901400
031411
10.000,00
1.11.1.10.128.8002.2062
33903900
031411
10.000,00
1.11.1.10.301.8002.2207
33901400
031411
10.000,00
1.11.1.10.301.8002.2207
33903000
031411
5.000,00
1.11.1.10.301.8002.2207
33903600
031411
5.000,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.11.1.10.301.8002.2207
33903900
031411
10.000,00
1.11.1.10.301.8002.2207
44905200
031411
10.000,00
1.11.1.10.128.8002.2062
33901400
031412
2.000,00
1.11.1.10.128.8002.2062
33903900
031412
6.000,00
1.11.1.10.301.8002.2207
33901400
031412
2.000,00
1.11.1.10.301.8002.2207
33903000
031412
3.000,00
1.11.1.10.301.8002.2207
33903900
031412
5.000,00
1.11.1.10.301.8002.2207
44905200
031412
5.000,00
1.11.1.10.302.8002.2208
33903900
031412
5.800,33
1.11.1.10.128.8002.2062
33901400
031414
301,88
1.11.1.10.128.8002.2062
33901400
030203
24,15
1.11.1.10.128.8002.2062
33901400
032323
780,85
1.11.1.10.128.8002.2062
33901400
039435
3.565,39
1.11.1.10.128.8002.2062
33903000
030203
10.473,86
1.11.1.10.128.8002.2062
33903000
032323
1.422,02
1.11.1.10.128.8002.2062
33903000
039435
3.500,00
1.11.1.10.128.8002.2062
33903600
030203
904,80
1.11.1.10.128.8002.2062
33903600
032323
52.246,53
1.11.1.10.128.8002.2062
33903600
039435
10.500,00
1.11.1.10.128.8002.2062
33903900
030203
2.214,08
1.11.1.10.128.8002.2062
33903900
032323
90.797,59
1.11.1.10.128.8002.2062
33903900
039435
10.500,00
1.11.1.10.301.8002.1107
44905200
030203
7.664,28
1.11.1.10.301.8002.1107
44905200
032323
67.587,19
1.11.1.10.301.8002.1107
44905200
039435
40.000,00
1.11.1.10.363.8002.2184
33903600
031409
30.000,00
TOTAL
1.351.109,69
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro provenientes de recursos oriundos das fontes abaixo relacionadas.
-
DESCRIÇÃO DA FONTE DE RECURSOS
CÓDIGO DA FONTE DE RECURSOS
VALOR
Superávit – Receitas de Impostos e de Transf. de Impostos p/ Saúde
030203
R$ 21.281,17
Superávit – Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica/FNS
031405
R$ 193.064,00
Superávit – Transferência de Recursos do SUS – Média e Alta Complexidade/FNS
031406
R$ 97.000,00
Superávit – Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde/FNS
031407
R$ 98.174,96
Superávit – Transferência de Recursos do SUS – Gestão do SUS/FNS
031409
R$ 551.587,78
Superávit – Transferência de Recursos do SUS – Assistência Farmacêutica/FNS
031410
R$ 20.000,00
Superávit – Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica/FES
031411
R$ 60.000,00
Superávit – Transferência de Recursos do SUS – Média e Alta Complexidade/FES
031412
R$ 28.800,00
Superávit – Transferência de Recursos do SUS – Gestão do SUS/FES
031414
R$ 301,88
Superávit – Transferências de Convênios – Saúde/OGU
032323
R$ 212.834,18
Superávit – Remuneração de Depósito Bancário - FNS
039435
R$ 68.065,39
TOTAL
-
R$ 1.351.109,69
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 31 de janeiro de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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