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DECRETO Nº 3.548, de 31 de janeiro de 2012

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 045/2012 de 30/01/2012, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 01263/2012 de 30/01/2012;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, demonstrado no Balanço Patrimonial do Fundo Municipal de Saúde, relativo ao exercício de 2011;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-1.351.109,69 (um milhão, trezentos e cinquenta e um mil, cento e nove reais e sessenta e nove centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.126.8010.2198

33903000

031405

12.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

031405

15.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44903900

031405

15.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031405

5.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

031405

20.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33904900

031405

1.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33901400

031405

25.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

031405

50.064,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903100

031405

10.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

031405

30.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

031405

10.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903900

031406

10.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44903900

031406

10.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

031406

5.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031406

5.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

031406

5.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33901400

031406

10.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

031406

10.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903600

031406

25.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

031406

10.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33904900

031406

2.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

44905200

031406

5.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903900

031407

11.328,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031407

7.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

031407

7.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903000

031407

18.063,34

1.11.1.10.304.8002.2211

33903600

031407

12.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903900

031407

10.588,22

1.11.1.10.304.8002.2211

44905200

031407

32.195,40

1.11.1.10.122.8002.2210

33903000

031409

20.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903600

031409

25.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903900

031409

20.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

44905200

031409

10.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

031409

114.312,23

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031409

6.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

031409

10.000,00

1.11.1.10.363.8002.2184

33903000

031409

60.995,76

1.11.1.10.363.8002.2184

33903900

031409

255.279,79

1.11.1.10.303.8002.2209

33903000

031410

20.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031411

10.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

031411

10.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33901400

031411

10.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

031411

5.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903600

031411

5.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

031411

10.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

031411

10.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031412

2.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

031412

6.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33901400

031412

2.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

031412

3.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

031412

5.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

031412

5.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

031412

5.800,33

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031414

301,88

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

030203

24,15

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

032323

780,85

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

039435

3.565,39

1.11.1.10.128.8002.2062

33903000

030203

10.473,86

1.11.1.10.128.8002.2062

33903000

032323

1.422,02

1.11.1.10.128.8002.2062

33903000

039435

3.500,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903600

030203

904,80

1.11.1.10.128.8002.2062

33903600

032323

52.246,53

1.11.1.10.128.8002.2062

33903600

039435

10.500,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

030203

2.214,08

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

032323

90.797,59

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

039435

10.500,00

1.11.1.10.301.8002.1107

44905200

030203

7.664,28

1.11.1.10.301.8002.1107

44905200

032323

67.587,19

1.11.1.10.301.8002.1107

44905200

039435

40.000,00

1.11.1.10.363.8002.2184

33903600

031409

30.000,00

TOTAL

   

1.351.109,69

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro provenientes de recursos oriundos das fontes abaixo relacionadas.

DESCRIÇÃO DA FONTE DE RECURSOS

CÓDIGO DA FONTE DE RECURSOS

VALOR

Superávit – Receitas de Impostos e de Transf. de Impostos p/ Saúde

030203

R$ 21.281,17

Superávit – Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica/FNS

031405

R$ 193.064,00

Superávit – Transferência de Recursos do SUS – Média e Alta Complexidade/FNS

031406

R$ 97.000,00

Superávit – Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde/FNS

031407

R$ 98.174,96

Superávit – Transferência de Recursos do SUS – Gestão do SUS/FNS

031409

R$ 551.587,78

Superávit – Transferência de Recursos do SUS – Assistência Farmacêutica/FNS

031410

R$ 20.000,00

Superávit – Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica/FES

031411

R$ 60.000,00

Superávit – Transferência de Recursos do SUS – Média e Alta Complexidade/FES

031412

R$ 28.800,00

Superávit – Transferência de Recursos do SUS – Gestão do SUS/FES

031414

R$ 301,88

Superávit – Transferências de Convênios – Saúde/OGU

032323

R$ 212.834,18

Superávit – Remuneração de Depósito Bancário - FNS

039435

R$ 68.065,39

TOTAL

-

R$ 1.351.109,69

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 31 de janeiro de 2012.

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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