DECRETO Nº 3.545, de 13 de janeiro de 2012
Efetiva a recondução dos membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base nos artigos 282 e 283 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999, com nova redação dada pela Lei Complementar n° 24, de 07 de dezembro de 2010);
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam reconduzidos para exercerem na qualidade de membros titulares, o cargo de Conselheiro do Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí:
Representante da Associação Comercial de Piraí
-
Cidimar das Chagas de Souza
Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subseção de Piraí
-
Rosângela Cabral Corrêa
Representante da FIRJAN – Indústrias sediadas no Município
- Antonio Carlos Vilela
Representantes do Poder Executivo
- Viviany Taranto
- Mario Luiz Dias Amaro
- Carlos Augusto Caetano Junior
Parágrafo Único – Ficam reconduzidos, respectivamente, como membros suplentes:
Representante da Associação Comercial de Piraí
- Paulo Saturnino de Moraes
Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subseção de Piraí
- Telma Maria de Moraes Pires
Representante da FIRJAN – Indústrias sediadas no Município
- Jairo Palmeira Sobrinho
Representantes do Poder Executivo
- Paulo Rogério Afonso
- Carlos Alberto Rocha Ferreira
- Anderluci de Abreu Victor.
Art. 2º - O Secretário Municipal de Fazenda designará, dentre os Conselheiros Titulares, o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Contribuintes.
Art. 3º - Os membros do Conselho de Contribuintes perceberão Jeton mensal, na forma estipulada na legislação em vigor.
Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada a tomar as medidas necessárias às plenas e imediatas instalações e funcionamento do Conselho.
Art. 5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão a conta de dotações consignadas no orçamento corrente do Município.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 13 de janeiro de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
Redes Sociais