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DECRETO Nº 3.545, de 13 de janeiro de 2012

 

Efetiva a recondução dos membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base nos artigos 282 e 283 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999, com nova redação dada pela Lei Complementar n° 24, de 07 de dezembro de 2010);

 

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam reconduzidos para exercerem na qualidade de membros titulares, o cargo de Conselheiro do Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí:

Representante da Associação Comercial de Piraí
  • Cidimar das Chagas de Souza

Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subseção de Piraí

  • Rosângela Cabral Corrêa

Representante da FIRJAN – Indústrias sediadas no Município

- Antonio Carlos Vilela

Representantes do Poder Executivo

- Viviany Taranto

- Mario Luiz Dias Amaro

- Carlos Augusto Caetano Junior

Parágrafo Único – Ficam reconduzidos, respectivamente, como membros suplentes:

Representante da Associação Comercial de Piraí

- Paulo Saturnino de Moraes

Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subseção de Piraí

- Telma Maria de Moraes Pires

Representante da FIRJAN – Indústrias sediadas no Município

- Jairo Palmeira Sobrinho

Representantes do Poder Executivo

- Paulo Rogério Afonso

- Carlos Alberto Rocha Ferreira

- Anderluci de Abreu Victor.

Art. 2º - O Secretário Municipal de Fazenda designará, dentre os Conselheiros Titulares, o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Contribuintes.

Art. 3º - Os membros do Conselho de Contribuintes perceberão Jeton mensal, na forma estipulada na legislação em vigor.

Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada a tomar as medidas necessárias às plenas e imediatas instalações e funcionamento do Conselho.

Art. 5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão a conta de dotações consignadas no orçamento corrente do Município.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 13 de janeiro de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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