Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO N° 3.540, de 13 de janeiro de 2012

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com as Leis n°s 1.052, de 29 de novembro de 2011 e 1.063, de 12 de janeiro de 2012;

CONSIDERANDO a insuficiência em diversas dotações do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.317.000,00 (dois milhões e trezentos e dezessete mil reais), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

ELEMENTO

FONTE

VALOR (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1030280022061

445042

30000

404.000,00

1030180021107

449051

30000

147.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

ELEMENTO

FONTE

VALOR (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1236180211024

449051

30000

1.100.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1545180271074

449051

30000

375.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1545280272067

339039

39440

110.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

2781280021052

449051

30000

181.000,00

TOTAL

   

2.317.000,00

Artigo 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superavit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2011, da Prefeitura Municipal de Piraí, referente aos recursos ordinários oriundos de precatório judicial, na forma prescrita pelo § 2º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

P REFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 13 de janeiro de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.