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DECRETO Nº 3.532, de 26 de dezembro de 2011

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;

 

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0469/2011, de 26/12/2011, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 16.641, de 26/12/2011;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de

R$-330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

011405

80.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

011405

80.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

011406

80.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

011406

50.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

011412

10.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903000

011407

9.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

011412

11.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

011412

10.000,00

TOTAL

   

330.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.122.8002.2210

33903000

010203

9.100,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903600

010203

10.500,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903900

010203

18.500,00

1.11.1.10.125.8002.2168

33904800

010000

2.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

010000

1.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

011405

9.900,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

011406

2.800,00

1.11.1.10.301.8002.2207

31903400

010203

28.360,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33901300

010203

500,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33901400

011405

5.600,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33901400

011411

8.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

010040

1.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

010203

11.500,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

010203

37.900,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

010000

48.500,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

010000

49.400,00

1.11.1.10.304.8002.2211

31903400

010203

21.200,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903000

010000

9.600,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903900

010000

17.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903000

030203

5.700,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903900

030203

11.400,00

1.11.1.10.122.8002.2210

44905200

030203

5.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33901400

030203

1.700,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33904900

011406

3.600,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903900

010203

10.240,00

TOTAL

   

330.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de dezembro de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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