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DECRETO Nº 3.531, de 23 de dezembro de 2011

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-888.755,16 (oitocentos e oitenta e oito mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

31901100

010000

55.740,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

31901100

010000

5.500,00

1.05.0.04.123.8026.2019

31901600

010000

953,50

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.452.8027.1090

44905100

010000

5.870,66

SECRETARIA MUN.DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

31901100

010000

58.700,00

1.08.0.04.122.8026.2037

33903600

010000

335,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8026.2055

31901600

010000

1.500,00

1.10.0.27.122.8026.2055

33903600

010000

604,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8026.2093

31901600

010000

880,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.8026.2190

31901100

010000

2.992,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

33903600

010000

4.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31901100

011819

543.902,00

1.19.0.12.361.8021.2052

31901100

011920

194.041,00

1.19.0.12.361.8021.2052

33903600

010000

1.293,00

1.19.0.12.361.8021.2172

31901600

010000

3.893,00

1.19.0.12.365.8021.2048

31901600

010000

150,00

1.19.0.12.361.8021.2172

31909400

010000

5.780,00

OUVIDORIA MUNICIPAL

     

1.40.0.04.131.8026.2114

31901100

010000

1.271,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.122.8027.2139

31901600

010000

450,00

TOTAL

   

888.755,16

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

33903600

010000

18.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.8026.2013

31901100

010000

27.600,00

1.04.0.04.122.8026.2013

31909400

010000

28.200,00

1.04.0.04.122.8026.2013

33903000

010000

58.100,00

1.04.0.04.122.8026.2013

33903900

010000

34.900,00

1.04.0.04.126.8026.1006

44905100

010000

40.000,00

1.04.0.04.128.8026.2017

33904900

010000

423.231,93

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.2033

31901100

010000

18.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.11.363.8021.2221

33903900

010000

202.423,23

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2225

31901100

010000

37.700,00

TOTAL

   

888.755,16

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de dezembro de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
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