DECRETO Nº 3.531, de 23 de dezembro de 2011
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-888.755,16 (oitocentos e oitenta e oito mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8026.2006
31901100
010000
55.740,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
31901100
010000
5.500,00
1.05.0.04.123.8026.2019
31901600
010000
953,50
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.452.8027.1090
44905100
010000
5.870,66
SECRETARIA MUN.DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
31901100
010000
58.700,00
1.08.0.04.122.8026.2037
33903600
010000
335,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.122.8026.2055
31901600
010000
1.500,00
1.10.0.27.122.8026.2055
33903600
010000
604,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.8026.2093
31901600
010000
880,00
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
1.16.0.04.124.8026.2190
31901100
010000
2.992,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.122.8026.2230
33903600
010000
4.900,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
31901100
011819
543.902,00
1.19.0.12.361.8021.2052
31901100
011920
194.041,00
1.19.0.12.361.8021.2052
33903600
010000
1.293,00
1.19.0.12.361.8021.2172
31901600
010000
3.893,00
1.19.0.12.365.8021.2048
31901600
010000
150,00
1.19.0.12.361.8021.2172
31909400
010000
5.780,00
OUVIDORIA MUNICIPAL
1.40.0.04.131.8026.2114
31901100
010000
1.271,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.26.122.8027.2139
31901600
010000
450,00
TOTAL
888.755,16
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8026.2006
33903600
010000
18.000,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.8026.2013
31901100
010000
27.600,00
1.04.0.04.122.8026.2013
31909400
010000
28.200,00
1.04.0.04.122.8026.2013
33903000
010000
58.100,00
1.04.0.04.122.8026.2013
33903900
010000
34.900,00
1.04.0.04.126.8026.1006
44905100
010000
40.000,00
1.04.0.04.128.8026.2017
33904900
010000
423.231,93
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8026.2033
31901100
010000
18.600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.11.363.8021.2221
33903900
010000
202.423,23
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.391.8007.2225
31901100
010000
37.700,00
TOTAL
888.755,16
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de dezembro de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
Redes Sociais