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DECRETO Nº 3.518, de 22 de novembro de 2011

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;

 

 

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0414/2011, de 22/11/2011, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 15.240, de 22/11/2011;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de

R$-1.730.000,00 (um milhão, setecentos e trinta mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.301.8002.2207

31903400

010203

900.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

31903400

011405

100.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

011406

94.000,00

1.11.1.10.302.8002.2061

33504300

010203

636.000,00

TOTAL

   

1.730.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.122.8002.2210

33504100

010203

27,00

1.11.1.10.125.8002.2168

33903900

010000

1.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903000

010000

1.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903000

011407

2.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903900

011405

8.500,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903900

011407

1.070,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

010000

1.890,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

011405

20.890,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

011406

2.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

011407

1.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

010000

2.170,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011405

1.900,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011406

870,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011411

8.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011412

13.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

011412

21.800,00

1.11.1.10.301.8002.1107

44905200

010000

10.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

31901100

011405

17.770,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33901400

011405

2.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

011411

16.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903600

010203

2.250,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903600

011411

4.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

011411

18.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

011411

9.300,00

1.11.1.10.302.8002.2061

33504300

010000

34.157,00

1.11.1.10.302.8002.2061

44504200

010000

30.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33901400

011412

4.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

011412

41.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903600

011406

10,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903600

011412

4.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

011412

170.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

44905200

011412

7.260,00

1.11.1.10.303.8002.2209

33903000

011410

25.000,00

1.11.1.10.303.8002.2209

33903000

011413

28.430,00

1.11.1.10.304.8002.2211

31903400

010203

12.592,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33901300

010000

1.700,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33901400

010000

2.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903000

010041

1.690,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903900

010041

2.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903900

010000

1.660,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

010000

1.890,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33904900

011405

1.370,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33901300

030203

4.500,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903000

031405

9.030,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

031405

10.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

031405

580,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903000

031406

5.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903000

031407

10.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903900

031407

3.810,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

031407

5.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903600

031407

4.320,00

1.11.1.10.304.8002.2211

44905200

031407

20.730,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903000

031409

70.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903600

031409

9.500,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903900

031409

3.300,00

1.11.1.10.122.8002.2210

44905200

031409

65.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031409

20.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

031409

930,00

1.11.1.10.303.8002.2209

33903000

031410

39.040,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031411

2.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

031411

20.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903600

031411

2.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

031411

14.290,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031412

390,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

031412

500,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33901400

031412

8.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903600

031412

4.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

031412

18.190,00

1.11.1.10.302.8002.2208

44905200

031412

18.000,00

1.11.1.10.301.8002.1107

44905200

030203

7.660,00

1.11.1.10.122.8002.2210

44905200

031414

125,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031414

70,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903000

030203

2.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903000

032323

2.390,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903000

039435

3.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903600

030203

3.170,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903600

032323

680,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

030203

13.130,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

032323

23.420,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

039435

5.930,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.363.8002.2184

33903600

031409

539,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33901400

031411

9.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33901400

030203

3.000,00

1.11.1.10.302.8002.2061

44504200

030000

150.000,00

1.11.1.10.301.8002.1107

44905100

030000

86.490,00

1.11.1.10.301.8002.1107

44905100

031408

800,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011407

2.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

011407

5.760,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33909200

011412

460,00

1.11.1.10.302.8002.2208

44504200

011412

300.000,00

1.11.1.10.125.8002.2168

33903000

031409

7.600,00

1.11.1.10.125.8002.2168

33903600

031409

2.550,00

1.11.1.10.125.8002.2168

33903900

031409

8.300,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903900

011406

190,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33901400

011412

18.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

011412

55.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903600

011412

8.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

011412

80.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

011412

17.130,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903100

011405

10.300,00

TOTAL

   

1.730.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de novembro de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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